quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Conferência Estadual de Comunicação será em outubro

Minas Gerais: Governo Convoca Conferência Estadual de Comunicação

Após a confirmação do secretário de comunicação, Sérgio Esser, que o Estado aguardava apenas a definição do Regimento Interno da 1ª Conferência Nacional de Comunicação – CONFECOM para dar o “pontapé inicial” à Conferência mineira, nessa terça-feira (15/09), o governo convocou, através do decreto de 15 de setembro, a Conferência Estadual de Comunicação, a se realizar nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2009, em Belo Horizonte.

No documento estabelece também a coordenação da conferência pelo subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo – SEGOV, além da forma de funcionamento e de escolha de delegados na Conferência Estadual.

Confira o decreto:

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.

Dispõe sobre a convocação da Conferência Estadual de Comunicação e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto Federal de 16 de abril de 2009, que convoca a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECOM e dá outras providências,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a Conferência Estadual de Comunicação, a se realizar nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2009, em Belo Horizonte, preparatória para a 1ª Conferência Nacional de Comunicação - CONFECON.

Art. 2º A Conferência Estadual de Comunicação será coordenada e presidida pelo Subsecretário de Comunicação Social da Secretaria de Estado de Governo - SEGOV, ou por quem este indicar. Art. 3º O Subsecretário de Comunicação Social constituirá, por meio de ato próprio, a Comissão Organizadora da Conferência Estadual, a ser integrada por representantes de entidades e instituições da sociedade civil e do poder público do Estado.

§ 1º A Comissão Organizadora terá como objetivo a elaboração e aprovação do Regimento Interno da Conferência Estadual.

§ 2º O Regimento Interno disporá sobre a organização, o funcionamento, as pautas e os critérios para escolha dos delegados da Conferência Estadual, de acordo com as normas e diretrizes da Comissão Nacional Organizadora da 1ª CONFECON.

Art. 4º As despesas com a realização da Conferência Estadual de Comunicação correrão por conta de recursos orçamentários da Subsecretaria de Comunicação Social da SEGOV.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.


Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.




A Estrada vai além do que se vê!

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