quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

Carlin marca mais um golaço!

PL do deputado Carlin que institui Bolsa-Atleta está pronto para Plenário
Proposta se baseou em um projeto do governo federal e meta é viabilizar a inclusão social da juventude por meio do esporte. O deputado Antônio Júlio (PMDB), que relatou a matéria, opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.
Está pronto para ser apreciado pelo Plenário da Assembléia Legislativa de Minas Gerais, em 1º turno, o
Projeto de Lei (PL) 532/07, do deputado Carlin Moura (PCdoB), que institui a Bolsa-Atleta, analisado na manhã desta quarta-feira (13) pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).

Autor do projeto, o deputado Carlin Moura (PCdoB) disse que sua proposta se baseou em um projeto do governo federal e que a meta é viabilizar a inclusão social da juventude por meio do esporte. ''Minas precisa de um choque de inclusão, dando vez a quem não tem vez'', ressaltou, durante a reunião. O deputado Antônio Júlio (PMDB), que relatou a matéria, opinou por sua aprovação na forma do substitutivo nº 1, da CCJ.

O que é?
O PL 532/07 institui a Bolsa-Atleta, cujo valor será fixado em decreto do Executivo, que também determinará a forma de prestação de contas dos recursos recebidos. Esse benefício mensal, pelo prazo de um ano, será concedido a atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas reconhecidas, respectivamente, pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COI) e pelo Comitê Paraolímpico Brasileiro, bem como aos atletas das modalidades esportivas vinculadas ao COI e ao Comitê Paraolímpico Internacional. A concessão da bolsa não vai gerar vínculo entre beneficiados e administração estadual.

O que diz o substitutivo da CCJ
De acordo com substitutivo, a bolsa-atleta poderá ser concedida às seguintes categorias: atleta estudantil, destinada aos estudantes que participem com destaque dos jogos escolares e universitários brasileiros; atleta nacional, relativa aos atletas que tenham participado de competição em âmbito nacional; atleta internacional, relativa àqueles que tenham participado de competição no exterior; e atleta olímpico e paraolímpico, relativa aos que tenham participado de jogos olímpicos e paraolímpicos.

Como solicitar
Para pleitear o benefício, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos: ser domiciliado e ter residência fixa em município do Estado há, pelo menos, dois anos; ter a idade mínima de 14 anos para obter as bolsas-atleta nacional, atleta internacional e atleta olímpico e paraolímpico e ter a idade mínima de 12 e máxima de 16 anos para obter a bolsa-atleta estudantil; estar em plena atividade esportiva; não receber nenhum tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas; não receber salário de entidade de prática desportiva; ter participado de competição esportiva em âmbito municipal, estadual, nacional ou no exterior no ano imediatamente anterior àquele em que tiver sido pleiteada a concessão da bolsa-atleta; e estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada.

Quem conquistar medalhas nos jogos olímpicos e paraolímpicos nesse período será indicado automaticamente para renovação das bolsas.

Saiba mais:
http://portal.esporte.gov.br/snear/bolsa_atleta/




O Deputado Carlin Moura marca mais um gol em seu mandato na Assembléia Legislativa aqui das Minas Gerais. Estamos na torcida para que o Projeto seja logo aprovado em Plenário e consigamos mais este benefício para os atletas mineiros. Parabéns Carlin!


A Estrada vai além do que se vê!

Um comentário:

Anônimo disse...

E ai Ramon!

Entrei no seu Blog! Obrigado por ajudar a divulgar esta importante
conquista para o esporte de Minas.

Quando estiver na capital venha me fazer uma visita.

Um forte Abraço.

Carlin Moura