terça-feira, 15 de dezembro de 2009

Uma vida sem violência é um direito das mulheres

10 de dezembro - Dia Internacional dos Direitos Humanos: termina campanha 16 dias de ativismo no Brasil e no mundo

O Dia Internacional dos Direitos Humanos, comemorado na última quinta-feira (10), marcou o encerramento da edição 2009 da Campanha 16 Dias de Ativismo Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, desenvolvida em 159 países, incluindo o Brasil, onde a mobilização é coordenada, desde 2003, pela ONG Agende Ações em Gênero Cidadania e Desenvolvimento - AGENDE.

“Chegamos ao final de mais um intenso período de mobilizações, que devem continuar independentemente das atividades da campanha”, destaca Marlene Libardoni, diretora-executiva da Agende. “Obtivemos resultados extremamente importantes com a edição deste ano da campanha, especialmente em relação ao envolvimento e à conscientização da sociedade e dos poderes públicos sobre o grave problema da violência contra as mulheres no Brasil e no mundo”, acrescenta.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos - uma das datas-marco da Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres, que, no país começa em 20 de novembro (Dia Nacional da Consciência Negra) - reforça a necessidade de se promover permanentes ações e políticas públicas voltadas à garantia dos direitos humanos para as mulheres.

Esse é um dos compromissos da campanha coordenada pela Agende que, este ano, destacou as chamadas violências “sutis”; ou seja, atos de violência moral, psicológica e de controle econômico e de sociabilidade, entre outros, considerados “normais” ou “naturais” por estarem arraigados na cultura e porque, muitas vezes, não são direta ou claramente percebidos como violência pela sociedade e pelas próprias mulheres vitimadas.

Com o slogan “Uma vida sem violência é um direito das mulheres. Comprometa-se. Tome uma atitude. Exija seus direitos”, a edição 2009 da campanha abordou a responsabilidade de toda brasileira e todo brasileiro no reconhecimento, na prevenção e na erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres.

No Brasil, a aprovação da Lei Maria da Penha (nº 11.340), em 2006, e a realização de campanhas informativas como a dos 16 Dias de Ativismo trouxeram grandes avanços à luta pelo fim da violência contra as brasileiras. Um dos resultados é o aumento de denúncias fundamentadas na Lei 11.340.

“Isso mostra que a Lei Maria da Penha tornou-se referência normativa na busca da garantia dos direitos humanos e de proteção para as mulheres”, analisa Marlene Libardoni. “Porém, a lei ainda precisa ser regulamentada e legitimada em todo o país - nos grandes centros e no interior - para que as denúncias e a quantidade de punições aos agressores também aumentem e, por consequência, a violência contra as mulheres seja erradicada no Brasil”, completa.

Uma vida sem violência é um direito assegurado pela Constituição Federal, por diferentes leis e por convenções e tratados internacionais ratificados pelo Brasil - relevantes instrumentos normativos para a garantia dos direitos humanos em todo o mundo.

Direcionados à defesa das mulheres, destacam-se a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw, 1979), ratificada pelo Brasil em 1984; a Declaração de Viena (1993); a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra a Mulher (1993) e o terceiro Objetivo do Milênio traçado pelo Programa Nacional das Nações Unidas (ONU), que consiste em “promover a igualdade entre os sexos e a autonomia das mulheres”.

Em Montes Claros - A Campanha 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres é uma ação contínua de enfrentamento do problema. Durante os 16 dias de mobilização, a campanha contou com a participação efetiva da União Popular de Mulheres de Montes Claros - UPM/núcleo UBM e parceiros.

O Dia Internacional dos Direitos Humanos, 10 de dezembro, foi marcado por uma atividade na Praça da Catedral onde a Coordenadoria da Mulher, a UPM/núcleo UBM, o SESC, o GRAPPA e o Serviço de Assistência Jurídica da Unimontes - SAJ atenderam ao público através de exames, orientação jurídica, distribuição de materiais informativos sobre os direitos da mulher e orientações sobre onde buscar ajuda em caso de violência.

"A campanha em Montes Claros, a cada nova edição, ganha novos adeptos. Este já é por si só um saldo positivo. Reflete a crescente preocupação da sociedade organizada em enfrentar o problema da violência contra a mulher" avalia Bia Inácio, presidente da UPM/núcleo UBM.

E acrescenta, "ainda precisamos comprometer os atores sociais e políticos da nossa cidade na luta pela urgente reativação da Delegacia especializadada de Atendimento à Mulher- DEAM. A política de criação das Áreas Integradas de Segurança Pública - AISP's contribuíram, sem questionamentos, para a descentralização do atendimento em geral. Mas, vale lembrar que, dadas às particularidades das mulheres que são vítimas de violência, estas carecem de espaço apropriado e profissionais capacitados para um melhor atendimento.

Para enfrentar a violência doméstica e familiar contra as mulheres é preciso punir os agressores, mas também apoiar e proteger as mulheres vitimadas e prevenir novas violências. Por isso a Lei Maria da Penha exige a implementação de uma política pública que integre ações de saúde, segurança, justiça, habitação, educação, dentre outras áreas. Ou seja, o Estado (seja no âmbito federal, estadual ou municipal) deve garantir o funcionamento de uma rede dos serviços de atenção às mulheres em situação de violência, visando assegurar a prevenção da violência, a proteção e a assistência às mulheres vítimas de violência.

Esse sistema público de atenção às mulheres em situação de violência deve ser integrado e constituído de Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (conhecidas como DEAMs), Casas Abrigo e Centros de Referência de Atendimento à Mulher. Devem também compor esse sistema, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, as Defensorias Públicas e o Ministério Público. Em Montes Claros, com a desativação da DEAM, estamos na contra mão do que prevê a Lei Maria da Penha, Lei n. 11.340/2006, no seu artigo 8º das medidas integradas de prevenção da violência Lei Maria", conclui a presidente da UPM/núcleo UBM.


A Estrada vai além do que se vê!

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