quarta-feira, 27 de agosto de 2008

Brasil está abandonando a monocultura no esporte

“A participação do Brasil em Pequim foi boa. Estivemos duas vezes mais nas disputas finais (38), levamos a maior delegação da nossa história olímpica (277), batemos o número recorde de participação feminina (132) e houve a pulverização das modalidades (32). Estamos deixando a monocultura do esporte: não somos só o país do futebol”, avaliou o ministro do Esporte, Orlando Silva, durante a abertura do 1º Seminário Nacional da Lei do Incentivo ao Esporte, que contou com a participação de 600 pessoas interessadas em projetos esportivos e para-esportivos.

Existe um volume considerável de recursos — R$ 3 bilhões — que está deixando de ser aplicado no esporte brasileiro porque a maior parte dos projetos não está tecnicamente adequada à Lei de Incentivo ao Esporte. Sancionada em dezembro de 2006, a Lei permite que pessoas físicas e jurídicas deduzam do imposto de renda devido (até 6% e 1%, respectivamente) patrocínios e doações para projetos esportivos.

Alcino Reis Rocha, presidente da Comissão Técnica da Lei 11.438/06, diz que, por haver muitas dúvidas para montar projetos qualificados, o Ministério programou uma série de seminários, sendo o primeiro em Brasília, que começa hoje no Centro de Eventos e Convenções Brasil 21, em Brasília.

Organizado pelo Ministério do Esporte, o 1º Seminário Nacional da Lei do Incentivo ao Esporte visa capacitar os interessados em captar recursos para investimento em projetos esportivos e para-esportivos. Esse é o primeiro dos vários seminários programados pelo país. Da mesa da solenidade de abertura também participaram o jogador de vôlei Giovane, Celso Babuto, diretor do Bradesco, a empresa privada que mais patrocinou projetos pela Lei de Incentivo, José Samuel Magalhães, gerente da Petrobrás, a empresa de economia mista que mais investiu no esporte utilizando o incentivo, Ana Cristina Cunha, diretora de patrocínio da Secretaria de Comunicação da Presidência da Republica, e Alcino Rocha. Os ex-atletas Rogério Sampaio (medalha de ouro no judô em 1992) e Ana Moser, do vôlei, também estavam na platéia composta por entidades, consultores e federações esportivas de 23 Estados.

Em 2007, foram captados cerca de R$ 55 milhões e, em 2008, R$ 8,4 milhões, ou seja, pouco mais de 20% do volume que poderia ser aplicado no esporte nacional. O seminário foi montado para esclarecer os detalhes da lei que permite acessar os recursos.

Lei de incentivo ao Esporte
Somente poderão apresentar projetos pela lei de incentivo ao esporte pessoas jurídicas, de direito público ou privado, com fins não econômicos e de natureza esportiva. No entanto, pessoas jurídicas que não tiverem natureza esportiva como exige a lei, podem se associar a entidades como federações esportivas para viabilizar o projeto. Serão considerados os projetos destinados à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do esporte brasileiro que atendam a pelo menos uma das três manifestações desportivas previstas pela lei: a educacional, de participação e a de rendimento.

Os projetos de cunho educacional devem ter como público beneficiário alunos regularmente matriculados em instituição de ensino de qualquer sistema (mas pelo menos 50% devem ser da rede pública), evitando-se a seletividade e a hipercompetitividade de seus praticantes, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer.

O desporto de participação é caracterizado pela prática voluntária de modalidades esportivas que contribuam para a integração dos praticantes no âmbito social, na promoção da saúde e da educação e na preservação do meio ambiente. Já o desporto de rendimento, praticado segundo as regras nacionais e internacionais, tem a finalidade de obter resultados, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.

A capacidade técnico-operacional do proponente, a promoção da inclusão social e a inexistência de outros patrocínios são quesitos importantes na certificação dos projetos.

O que não pode?
Entre as iniciativas que não podem ser beneficiadas pela lei, vale destacar que estão vedadas aquelas que prevêem a remuneração de atletas profissionais em qualquer modalidade esportiva, assim como o pagamento de despesas relativas à manutenção e organização de equipes desportivas ou paradesportivas profissionais de auto-rendimento. Projetos em que haja comprovada capacidade de atrair investimentos independentemente dos incentivos da lei, ou cujo orçamento extrapole o permitido, também não serão aceitos.

Toda avaliação e aprovação dos projetos apresentados caberão a uma Comissão Técnica vinculada ao Ministério do Esporte, composta por seis membros, sendo três representantes governamentais indicados pelo Ministério do Esporte e três representantes do setor desportivo e paradesportivo, indicados pelo Conselho Nacional do Esporte.

O cadastramento de projetos será realizado pelo site do Ministério do Esporte. Só poderão ser apresentados até seis projetos por ano de uma mesma fonte.


Do Portal Vermelho


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