segunda-feira, 18 de maio de 2009

Lei da Juventude sancionada

Já foi publicada na Imprensa Oficial a lei 18.136, a Lei da Juventude, sancionada pelo Governador Aécio Neves na quinta-feira, dia 14, durante solenidade realizada no Palácio da Liberdade, que marcou um ano de lançamento da campanha “Proteja Nossas Crianças”, de combate à exploração e abuso sexual infanto-juvenil. De autoria do deputado André Quintão, a Lei estabelece diretrizes para a promoção do desenvolvimento integral dos jovens nos aspectos humano, familiar, social, educacional e econômico, com prioridades definidas para os próximos dez anos.

A universalização do Ensino Médio público e gratuito, a ampliação de vagas nas Universidades Estaduais e em educação profissional complementar à educação básica e o desenvolvimento de programas de transferência de renda destinados a jovens em situação de vulnerabilidade social estão entre essas prioridades. De acordo com a Lei, cabe ainda ao Estado estimular o empreendedorismo juvenil, a participação do jovem no mercado de trabalho e na política, além de auxiliar na criação de áreas de lazer e ampliar a prática esportiva.

O deputado André Quintão comemorou a sanção da Lei, lembrando que ela foi debatida com os jovens de várias regiões do Estado e, dessa forma, possibilitará a promoção de políticas públicas identificadas com a realidade e demandas da juventude hoje. A Lei estabelece, também, que o Estado realizará, a cada dois anos, a Conferência Estadual da Juventude e enviará à Assembleia Legislativa projeto de lei reestruturando o Conselho Estadual da Juventude, para assegurar a maior participação das representações juvenis no Conselho.




A Estrada vai além do que se vê!

Nenhum comentário: