E aí moçada, beleza?
O Blog ficou desatualizado nos últimos dias em virtude de alguns percalços pessoais e da minha participação na 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, que rolou em Belo Horizonte no último fim de semana. Mas agora estamos de volta e vamos buscar compensar o tempo perdido.
Pra começar, um ótima notícia colhida no Blog do Petta. A Lei 11664, relacionada à exigência de experiência superior a seis meses para o contratante de uma empresa, ganhou um novo artigo. O 442-A afirma que para fins de contratação o empregador não exigirá do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Essa alteração tem como objetivo principal o favorecimento à juventude, pois lhes dá a chance de serem "inexperientes". Além disso, a alteração facilita a empregabilidade dos jovens iniciantes no mercado de trabalho que hoje são os que encontram maior dificuldade em obter contratação. Agora cabe a todos o trabalho de fiscalização, para que ninguém deixe de cumprir as regras.
Vejam a opinião do meu amigo, ex-Presidente da UNE, Gustavo Petta:
Artigo da CLT favorece juventude
A CLT tem novidades nessa semana: o artigo 442-A. Segundo essa nova regulamentação, fica proibida a exigência de experiência mínima de seis meses para candidatos a vagas do mesmo tipo de atividade prevista para o cargo.
Quem mais ganha com isso são os jovens, principalmente os que estão em busca do primeiro emprego. Sem precisar contar com um registro prévio, a idéia do Ministério do Trabalho é ampliar as oportunidades, de preferência no mercado formal. O artigo irá privilegiar também os candidatos a cargos de chefia e aqueles que prestam concursos regidos pela CLT.
Algumas opiniões contrárias afirmam que a medida é inócua, já que, na prática, as empresas irão continuar escolhendo quem tem mais experiência. De qualquer maneira - e por mais que continue valendo a lei do mais forte -, qualquer tentativa de inclusão do jovem no mercado de trabalho é válida. E quem sabe os critérios dos empregadores fiquem mais flexíveis e balanceados na hora de contratar.
É isso aí, mais tarde tem mais!
O Blog ficou desatualizado nos últimos dias em virtude de alguns percalços pessoais e da minha participação na 1ª Conferência Estadual de Políticas Públicas de Juventude, que rolou em Belo Horizonte no último fim de semana. Mas agora estamos de volta e vamos buscar compensar o tempo perdido.
Pra começar, um ótima notícia colhida no Blog do Petta. A Lei 11664, relacionada à exigência de experiência superior a seis meses para o contratante de uma empresa, ganhou um novo artigo. O 442-A afirma que para fins de contratação o empregador não exigirá do candidato a emprego a comprovação de experiência prévia por tempo superior a seis meses no mesmo tipo de atividade. Essa alteração tem como objetivo principal o favorecimento à juventude, pois lhes dá a chance de serem "inexperientes". Além disso, a alteração facilita a empregabilidade dos jovens iniciantes no mercado de trabalho que hoje são os que encontram maior dificuldade em obter contratação. Agora cabe a todos o trabalho de fiscalização, para que ninguém deixe de cumprir as regras.
Vejam a opinião do meu amigo, ex-Presidente da UNE, Gustavo Petta:
Artigo da CLT favorece juventude
A CLT tem novidades nessa semana: o artigo 442-A. Segundo essa nova regulamentação, fica proibida a exigência de experiência mínima de seis meses para candidatos a vagas do mesmo tipo de atividade prevista para o cargo.
Quem mais ganha com isso são os jovens, principalmente os que estão em busca do primeiro emprego. Sem precisar contar com um registro prévio, a idéia do Ministério do Trabalho é ampliar as oportunidades, de preferência no mercado formal. O artigo irá privilegiar também os candidatos a cargos de chefia e aqueles que prestam concursos regidos pela CLT.
Algumas opiniões contrárias afirmam que a medida é inócua, já que, na prática, as empresas irão continuar escolhendo quem tem mais experiência. De qualquer maneira - e por mais que continue valendo a lei do mais forte -, qualquer tentativa de inclusão do jovem no mercado de trabalho é válida. E quem sabe os critérios dos empregadores fiquem mais flexíveis e balanceados na hora de contratar.
É isso aí, mais tarde tem mais!
A Estrada vai além do que se vê!
Um comentário:
Sim, num mundo capitalista brutal, onde o mais forte esmaga a cabeça dos pequenos apena porque consegue, é dificil competir no mercado de trabalho cada vez mais saturado de gente procurando trabalhar e poucas vagas sendo oferecidas, a busca por uma maior experiência aliada a uma menor idade e um grau de instrução mais alto, deixa em posição mais dificil aqueles jovens mais humildes e ou com menos experiências técnicas, de qualquer forma, só de não serem barrados antes mesmo de tentar, já amplia suas possibilidades e esperanças, ainda temos muito a conquistar, para fazer valer de fato essas medidas, como oferecer de forma acessivel uma boa formação dos nossos jovens trabalhadores.
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