O Presidente da União Estadual dos Estudantes, Diogo Santos
Conselho de Educação de Minas Gerais não poderá mais reconhecer ou credenciar instituições de ensino privadas, função que fica sob competência do Ministério da Educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) número 2.501, que proíbe o Conselho de Educação de Minas Gerais de reconhecer, autorizar ou credenciar instituições privadas de ensino superior.
Trinta e quatro instituições se beneficiaram com a lei mineira e, agora, ficam submetidas ao controle federal. Juntas, oferecem 800 cursos a cerca de 120 mil alunos.
Quem já se formou ou está matriculado nessas faculdades não precisa ficar preocupado: o STF decidiu que os diplomas já expedidos são válidos e que os atuais alunos vão concluir os estudos normalmente. O que as faculdades não podem é renovar a antiga autorização ou reconhecimento dado pelo conselho.
O governo vai aguardar a publicação do acórdão do STF no Diário Oficial da União para ter melhor conhecimento do entendimento dos ministros, mas acredita-se que os vestibulares dos cursos autorizados pelo conselho continuarão sendo feitos até que ocorra a transição do controle estadual para o federal. Mas as faculdades estão proibidas de criar novos cursos sem o aval do ministério – se autorizadas a lecionar apenas jornalismo, não podem oferecer letras, direito etc.
"A decisão representa uma vitória, uma conquista do movimento estudantil que sempre esteve atento a essa questão. É importante ressaltar que a medida afetará a qualidade da educação superior em MG. A avaliação por parte do governo federal garante boa estrutura como bibliotecas, laboratórios, equipamentos, qualificação e número de docentes, etc.", pontuou Diogo.
Representantes do governo de Minas, do ministério e do setor devem se reunir para discutir como será feita a migração do controle estadual para o federal, pois o processo não é fácil. A polêmica sobre a abertura das faculdades sem o carimbo da União é antiga.
"Os mencionados dispositivos estaduais indelevelmente versam sobre matéria cujo tratamento normativo é privativo da União. Aliás, diga-se que, justamente no exercício dessa competência, foi sancionada a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)", sustentou Brindeiro em sua petição. O STF concordou que parte do texto fere dispositivos da Constituição Federal. Assim foi manifestado pelo ministro Carlos Alberto Menezes: "Não é possível deixar no âmbito estadual o processo de autorização, criação e reconhecimento de cursos superiores, que somente pode ser feito pela União".
Da mesma forma, o ministro Cezar Peluso avaliou que a criação, a autorização e o reconhecimento de instituições privadas de ensino superior são de competência federal. E somente quando "não haja incompatibilidade" as supervisões federal e estadual coexistem. A PGR não tem a lista das 34 instituições. Já a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes), responsável por informação sobre o conselho, esclareceu que está levantando o nome das 34 instituições, o que deve ser concluído na próxima semana. Mas uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal de BH, em 2006, lista 16 faculdades que foram beneficiadas pela lei mineira.
O MPF, sem entrar no mérito se a instituição oferece ou não bom serviço aos alunos, informou, naquela ação, que as seguintes instituições foram beneficiadas pela lei mineira: "faculdades mantidas pela Fundação Educacional de Caratinga, pela Fundação Educacional Comunitária de São Sebastião do Paraíso, pela Fundação Comunitária Educacional de Cataguases, pela Universidade de Itaúna, algumas pela Unipac". Também: "Faculdade de Medicina do Vale do Aço, Instituto de Ensino Superior de João Monlevade, cursos mantidos pela Unifenas; Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, pela Fundação Mineira de Educação e Cultura, Universidade Vale do Rio Verde, pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro, pela Faculdade Educacional Comunitária Formiguense e pela Faculdade de Ciências Gerenciais da Funcef (Cataguases)". O MPF alertou que uma ou mais dessas instituições podem ter se regularizado no MEC.
Vitória dos estudantes! Decisão do STF regulamenta ensino superior privado em MG
Conselho de Educação de Minas Gerais não poderá mais reconhecer ou credenciar instituições de ensino privadas, função que fica sob competência do Ministério da Educação
O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) número 2.501, que proíbe o Conselho de Educação de Minas Gerais de reconhecer, autorizar ou credenciar instituições privadas de ensino superior.
A decisão proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR), em 2001, regulamenta a educação superior no estado, afirma o presidente da União Estadual dos Estudantes de Minas Gerais, Diogo Santos. "O Conselho concedia autorização para instituições privadas sem a aprovação do MEC. Quando o jovem ingressava em um desses cursos, não era comunicado que seu diploma seria válido apenas no estado, o que causava grandes problemas aos estudantes já que seus cursos não eram reconhecidos pelo MEC", relatou.
Trinta e quatro instituições se beneficiaram com a lei mineira e, agora, ficam submetidas ao controle federal. Juntas, oferecem 800 cursos a cerca de 120 mil alunos.
Quem já se formou ou está matriculado nessas faculdades não precisa ficar preocupado: o STF decidiu que os diplomas já expedidos são válidos e que os atuais alunos vão concluir os estudos normalmente. O que as faculdades não podem é renovar a antiga autorização ou reconhecimento dado pelo conselho.
O governo vai aguardar a publicação do acórdão do STF no Diário Oficial da União para ter melhor conhecimento do entendimento dos ministros, mas acredita-se que os vestibulares dos cursos autorizados pelo conselho continuarão sendo feitos até que ocorra a transição do controle estadual para o federal. Mas as faculdades estão proibidas de criar novos cursos sem o aval do ministério – se autorizadas a lecionar apenas jornalismo, não podem oferecer letras, direito etc.
"A decisão representa uma vitória, uma conquista do movimento estudantil que sempre esteve atento a essa questão. É importante ressaltar que a medida afetará a qualidade da educação superior em MG. A avaliação por parte do governo federal garante boa estrutura como bibliotecas, laboratórios, equipamentos, qualificação e número de docentes, etc.", pontuou Diogo.
Representantes do governo de Minas, do ministério e do setor devem se reunir para discutir como será feita a migração do controle estadual para o federal, pois o processo não é fácil. A polêmica sobre a abertura das faculdades sem o carimbo da União é antiga.
O Ministério Público Federal (MPF) recebeu várias reclamações sobre a má qualidade de cursos. Muitas pessoas alegaram que algumas escolas tinham estrutura deficiente. Em 2001, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, impetrou a Adin. Ele questionou a autorização e o credenciamento dos cursos criados pelas entidades privadas de ensino superior com base em incisos e parágrafos de artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), da Constituição Estadual, modificados em 2005 por emenda.
"Os mencionados dispositivos estaduais indelevelmente versam sobre matéria cujo tratamento normativo é privativo da União. Aliás, diga-se que, justamente no exercício dessa competência, foi sancionada a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)", sustentou Brindeiro em sua petição. O STF concordou que parte do texto fere dispositivos da Constituição Federal. Assim foi manifestado pelo ministro Carlos Alberto Menezes: "Não é possível deixar no âmbito estadual o processo de autorização, criação e reconhecimento de cursos superiores, que somente pode ser feito pela União".
Da mesma forma, o ministro Cezar Peluso avaliou que a criação, a autorização e o reconhecimento de instituições privadas de ensino superior são de competência federal. E somente quando "não haja incompatibilidade" as supervisões federal e estadual coexistem. A PGR não tem a lista das 34 instituições. Já a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Sectes), responsável por informação sobre o conselho, esclareceu que está levantando o nome das 34 instituições, o que deve ser concluído na próxima semana. Mas uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) na Justiça Federal de BH, em 2006, lista 16 faculdades que foram beneficiadas pela lei mineira.
O MPF, sem entrar no mérito se a instituição oferece ou não bom serviço aos alunos, informou, naquela ação, que as seguintes instituições foram beneficiadas pela lei mineira: "faculdades mantidas pela Fundação Educacional de Caratinga, pela Fundação Educacional Comunitária de São Sebastião do Paraíso, pela Fundação Comunitária Educacional de Cataguases, pela Universidade de Itaúna, algumas pela Unipac". Também: "Faculdade de Medicina do Vale do Aço, Instituto de Ensino Superior de João Monlevade, cursos mantidos pela Unifenas; Faculdade de Ciências Humanas de Pedro Leopoldo, pela Fundação Mineira de Educação e Cultura, Universidade Vale do Rio Verde, pela Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, pela Fundação Educacional Nordeste Mineiro, pela Faculdade Educacional Comunitária Formiguense e pela Faculdade de Ciências Gerenciais da Funcef (Cataguases)". O MPF alertou que uma ou mais dessas instituições podem ter se regularizado no MEC.
Da Redação do EstudanteNet, com Estado de Minas
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